Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Plano de saúde é condenado a pagar R$ 38 mil de indenização no ES

Publicado por StM Advogados
há 8 anos

Uma operadora de plano de saúde foi condenada a pagar R$ 32 mil de indenização por danos materiais por se negar a fornecer exames e medicamentos para uma cliente doEspírito Santocom problema de visão. A empresa também terá que pagar R$ 6 mil por danos morais.

Segundo o processo, quase um mês depois de contratar o plano, a cliente apresentou problemas de visão no olho esquerdo, por causa de uma miopia degenerativa. Posteriormente, a doença também prejudicou o olho direito, e progrediu rapidamente.

De acordo com o processo, desde o momento do diagnóstico, a cliente pediu o suporte da operadora de saúde, porém a empresa alegou que o plano contratado não cobria os procedimentos de tomografia de coerência óptica e nem os medicamentos requisitados por ela.

Como eram exames fundamentais e de extrema urgência, a cliente assumiu as despesas, e depois pediu reembolso junto à empresa, que se negou a cobrir os gastos, alegando novamente que o plano não cobria os exames.

Após escutar as partes, o juiz da 1º Vara Cível de Vila Velha afirmou que não resta dúvida alguma sobre o dever da empresa em pagar o procedimento de tomografia óptica e os medicamentos necessários, condenando a empresa ao pagamento dos danos materiais.

Além disso, o magistrado também aceitou o pedido de dano moral, afirmando que “o simples fato de o plano de saúde negar cobertura ao procedimento e ao tratamento do qual a requerente dependia, colocando em risco a acuidade visual da autora, gera dano moral a ser indenizável, uma vez que aumenta o grau de angústia e aflição da paciente”.

Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Para maiores informações, entre em contato conosco: (11) 2379-5967 | contato@stm.adv. BrFonte: G1

  • Sobre o autorInteligência e dinamismo na escolha dos melhores caminhos
  • Publicações105
  • Seguidores51
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações22
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-e-condenado-a-pagar-r-38-mil-de-indenizacao-no-es/340989135

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)