"Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;"
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Veja, também, que o fiador não dá imóvel em garantia. O fiador responde pessoalmente e a indicação do imóvel é apenas uma forma de provar a sua capacidade financeira. Assim, não se trata de "dar" o bem de família em garantia, mas de responder pela dívida com todo seu patrimônio.